Foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17) julgamento em que, por dez votos a um, autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19.
Nestas quarta e quinta o plenário analisou duas ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
Prevaleceu, com o resultado, o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.
A vacinação obrigatória, para os ministros, não significa, no entanto, a vacinação forçada da população, que não pode ser coagida a se vacinar.
Apenas o ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.
De acordo com o ministro Ricardo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
Nesse mesmo julgamento, a maioria dos ministros também rejeitou recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos.